O certo é que o "estatuto do desarmamento" não deu certo. Puniu o cidadão de bem e nada alterou na vida dos criminosos. Se não deu certo, então porque não tentar outra alternativa?
Muito bom artigo. Mas, entendo não haver mais a necessidade da declaração de pobreza. Hoje conforme texto do parágrafo 2ª do art. 99CPC, "juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Então a parte juntando aos autos comprovantes de rendimentos, declaração de I.R ou até carteira de trabalho, o juiz terá elementos para decidir sobre o pedido. Antes a pessoa se declarava pobre, hoje ela deverá demonstrar o quanto ganha.