Victor Willian, Advogado

Victor Willian

Guarujá (SP)

Comentários

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Victor Willian, Advogado
Victor Willian
Comentário · há 7 anos
O certo é que o "estatuto do desarmamento" não deu certo. Puniu o cidadão de bem e nada alterou na vida dos criminosos. Se não deu certo, então porque não tentar outra alternativa?
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Victor Willian, Advogado
Victor Willian
Comentário · há 8 anos
Muito bom artigo. Mas, entendo não haver mais a necessidade da declaração de pobreza. Hoje conforme texto do parágrafo 2ª do art. 99 CPC, "juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Então a parte juntando aos autos comprovantes de rendimentos, declaração de I.R ou até carteira de trabalho, o juiz terá elementos para decidir sobre o pedido. Antes a pessoa se declarava pobre, hoje ela deverá demonstrar o quanto ganha.
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Christina Morais, Advogado
Christina Morais
Comentário · há 8 anos
@victorwillian

Obrigada por comentar. Como eu já disse em outro comentário aqui, repito: eu concordo e concordo com todos que discordam de mim. Não tentei em momento algum trazer uma nova interpretação do art. 5º LVII da CF. O conheço muito bem e seu alcance. E como advogada no Brasil, atuado sob a égide da constituição brasileira, eu atuo e atuaria em defesa de um constituinte exatamente como é dito no seu comentário.

Meu artigo trata de ideias, de conjeturas, de debate filosófico. Sem isso o jurista não pode se dizer cientista. Nós, cientistas temos que contestar e parar para pensar. E observar. É uma atividade que se produz internamente. Não tem nada a ver com a atuação na militância da advocacia.

Quanto a todos deverem buscar a inocência do réu, inclusive a acusação, eu concordo. Concordo com o princípio da verdade real e na verdade, como eu disse, eu concordo com quase tudo o que vc e outros que discordaram de mim disseram. E, o meu ponto de vista filosófico sobre a inocência em nada atrapalharia o princípio da verdade real, caso saísse do mundo das ideias e adentrasse no mundo concreto.

O que eu quis dizer é exatamente o que eu disse: que só no Brasil a presunção de inocência está atravancada com esse "até trânsito em julgado". Filosoficamente falando, e é como aparece em quase todos os ordenamentos jurídicos do mundo, inclusive na Carta de Direitos Humanos, a inocência é até PROVA em contrário. Prova. É um princípio filosófico e não processual. Ele existe no mundo das ideias desde sempre, e muito antes de as Américas sequer serem descobertas. Mas aqui no Brasil a inocência é princípio processual. Pelo menos assim ficou, por força de como a nossa Constituição definiu o princípio da inocência (até trânsito em julgado). O que eu quero dizer é que culpa e inocência são conceitos universais. Eles existem desde a aurora do ser humano sobre a Terra e estão ligados intimamente aos atos de cada um conforme o ânimus de cada um. A Constituição, ao contrário dessas questões naturais do Homem, veio "ontem", em 1988 e definiu o princípio da inocência de forma processual e não de forma natural.

Enfim, meu artigo trata mais de uma constatação minha sobre o tema de que de uma opinião propriamente dita. De novo, longe de mim querer impor interpretação restritiva a qualquer texto legal, menos ainda, constitucional. Sou ferrenha defensora de que onde a lei não restringe o intérprete não pode restringir e uso dessa tese em quase todos os meus recursos, em todas as searas em que atuo.

Bem, espero ter me explicado. E de novo, obrigada por debater comigo...
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